O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporário, é um benefício fornecido pelo INSS, com o propósito de amparar trabalhadores que temporariamente se tornam incapazes de desempenhar suas atividades laborais devido a doença ou acidente.
Para solicitar, o segurado deve atender a certos requisitos, como a observância de uma carência mínima de contribuições. Além da comprovação da incapacidade, sendo fundamental apresentar documentação que ateste a condição de saúde.
Dessa forma, o empregado consegue se restabelecer, ao passo que as empresas ficam isentas de pagar os custos associados a esse colaborador. Para saber tudo sobre o auxílio e como solicitá-lo, fique com a gente até o final!

Passo a passo de como solicitar o auxílio doença
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário seguir alguns passos específicos junto ao INSS. Primeiramente, verifique se você atende aos requisitos estabelecidos, incluindo a observância da carência mínima de contribuições ao INSS.
A carência refere-se ao período mínimo de contribuições que um segurado deve cumprir para ter direito a determinados benefícios da previdência social. No caso do auxílio-doença, a carência é de 12 meses.
Na fase inicial do processo, é fundamental reunir toda a documentação médica relevante, abrangendo atestados, laudos, exames e outros registros que corroborem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
Posteriormente, o próximo passo consiste no agendamento da perícia médica, que pode ser efetuado por meio do site do INSS ou pelo telefone 135. Durante a perícia, um médico especializado avaliará a condição de saúde do solicitante.
Obviamente, a presença no dia e horário agendados para a perícia é imprescindível, sendo necessário apresentar toda a documentação médica relevante durante essa etapa. Quanto mais formas de provas sua condição, maiores as chances de conseguir.
Além disso, é importante acompanhar ativamente o andamento do processo pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Em caso de aprovação na perícia, a concessão do benefício ocorrerá e o pagamento seguirá o calendário estabelecido pelo INSS.
Veja quem tem direito ao auxílio-doença
O direito ao auxílio-doença é destinado a todos os trabalhadores segurados pelo INSS que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades devido a doença ou acidente. Para fazer jus ao benefício, é necessário atender a alguns critérios específicos ditos anteriormente.
Vale ressaltar que o auxílio-doença é um benefício temporário, sendo concedido enquanto perdurar a incapacidade do segurado. Caso a condição se torne permanente, pode ocorrer a transformação do benefício em aposentadoria por invalidez.
Portanto, o acesso ao auxílio-doença está condicionado à regularidade das contribuições previdenciárias, à comprovação da incapacidade temporária por meio de perícia médica e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo INSS.
No mais, manter-se informado sobre a legislação vigente e buscar orientação especializada são passos importantes para garantir o correto entendimento e encaminhamento do processo.
Casos que perdem o auxílio-doença
O segurado perde o auxílio-doença em algumas situações específicas, geralmente relacionadas à alteração da condição de saúde, retorno ao trabalho ou conclusão do período máximo de recebimento do benefício.
- Melhora da condição de saúde: se, durante o período em que está recebendo o auxílio-doença, o segurado apresentar melhora em sua condição de saúde e se tornar apto para retomar suas atividades laborais, o benefício pode ser encerrado.
- Retorno ao trabalho: o auxílio-doença é concedido para amparar segurados temporariamente incapazes de trabalhar. Se o segurado retornar ao trabalho, o benefício pode ser interrompido.
- Conclusão do período de recebimento: o auxílio-doença possui um período máximo de concessão, que pode variar de acordo com a gravidade da condição de saúde. Após esse período, se a incapacidade persistir, o segurado pode ser avaliado para uma possível concessão de aposentadoria por invalidez.
- Deixou de ser segurado: quando um indivíduo para de contribuir para o INSS por um período superior a 12 meses, ele pode vir a perder seus direitos ao auxílio-doença.
- Recluso em regime fechado: caso aconteça de o segurado ser recluso em regime fechado, o pagamento do auxílio-doença cessa por 60 dias durante o período de reclusão. Após esse intervalo, o benefício é retirado.
E aí, conhecia o auxílio-doença? Não deixe de enviar o texto para alguém que você sabe que está precisando. E, claro, aproveite e saiba como funciona e se você tem direito ao Bolsa Família 2024. Até mais!